A pessoa que possui empresa em seu nome, mesmo que inativa, não poderá receber o seguro-desemprego, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência Social, para conseguir o benefício, é necessário encerrar a empresa e tirar o seu nome do CNPJ antes da demissão. Se encerrar a empresa depois, ainda não conseguirá receber o benefício.
O maior problema, é que isso não está na lei do seguro-desemprego e é uma interpretação completamente equivocada, pois, o trabalhador assalariado pode ter tido uma empresa antes de ter sido contratado, ao passo que, muitos deixam a empresa inativa, mas formalmente ela ainda existe, e o trabalhador é considerado um empresário pelo Ministério do Trabalho. O ente afirma que o CNPJ caracteriza o cidadão como possuidor de renda própria, portanto deixa de ser empregado e passa a ser empresário e, dessa forma, deixa de ter direito ao benefício do seguro-desemprego.
Por isso colocamos a disposição nosso departamento jurídico para as pessoas que tiverem o seu pedido negado, uma vez que é possível reverter tal situação por meio de uma decisão judicial.
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