Previdenciário

Direito previdenciário

Basicamente, o direito previdenciário trata de direitos conquistados e mantidos pelos beneficiários sociais. Em outras palavras, são ações e práticas que visam melhoria na qualidade de vida da população em geral. Porém, como forma de manter bem definidas as leis para quem tem direito aos benefícios, é levado em conta as contribuições sociais e trabalhistas anteriores à concessão dos benefícios.

Quais são os principais direitos previdenciários?

Os principais direitos previdenciários são: auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, salário-família, salário-acidente, entre muitos outros. Para receber esses benefícios, os beneficiários devem saber como solicitar os direitos. Para isso, é possível contar com o auxílio de profissionais especializados em direitos previdenciários.

Como saber se tenho direito a esses benefícios?

Se você está precisando saber se tem direito a receber alguns desses benefícios, fale com nós da Mastercapital. Aqui, temos profissionais especializados em te auxiliar em suas questões previdenciárias. Para solicitar uma consultoria online e descomplicada, acesse o link abaixo e entre em contato com nossa equipe!

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Auxílio-doença

O auxílio-doença refere-se a um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para as pessoas que ficam incapacitadas para o trabalho por mais de quinze dias consecutivos e que cumprirem três requisitos: 1 – Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual; 2 – Cumprimento da carência; 3 – Ter qualidade de segurado.

Salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício previdenciário que deve ser pago às pessoas que se afastam do trabalho em conta de nascimento de filho, aborto não criminoso ou em casos previstos em lei e fetos natimortos.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão se refere a um benefício do INSS que é pago aos dependentes do trabalhador que está preso, em regime fechado.

Auxílio-acidente

Auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório. Consiste numa renda de 50% do salário de contribuição que deu origem ao auxílio doença e não poderá ser acumulado com qualquer aposentadoria.

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