Os precatórios são ordens de pagamento decorrentes de ações definitivas em ações judiciais contra entidades públicas. Já os de natureza alimentar, são os que decorrem de decisões sobre salários, pensões, indenizações, aposentadorias e outros. Além disso, temos os precatórios de natureza comum, que são definidos por ações de desapropriação, tributos, entre outros processos.
Para ser feito o pagamento dos precatórios, existe uma fila de pagamentos na qual é realizada a chamada de inscrição por ordem cronológica. Primeiro, é realizado o precatórios alimentares, na sequência são pagos os de ordem comum e assim por diante.
Existem duas principais regras que abordam a importância da regularização dos precatórios, o artigo 100 da Constituição Federal e as Emendas Constitucionais de n° 94/16 e n° 99/17. Além disso, temos a resolução do CNJ n° 115/10.
Precatórios são pagamentos emitidos pela justiça, ou seja, é o reconhecimento de uma dívida através da justiça federal. Apesar de seu investimento ser aconselhado, é preciso ter cuidado ao entrar nesse trâmite financeiro. Até porque, por mais que seu rendimento e agilidade de processo seja divulgado, como em todo investimento, existem riscos. Antes de aplicar seu dinheiro em precatórios, te convidamos a realizar uma consultoria tributária.
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