Há muita confusão com relação a estes dois regimes. No regime tributário, o empresário opta pela forma como será tributado. Por exemplo: se será Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, dentre outros. Já no regime societário, o empresário escolhe o tipo de empresa que quer ter. Por exemplo: se um sócio apenas pode ser MEI, EIRELI ou Sociedade Limitada Unipessoal, mais de um sócio uma limitada ou uma sociedade anônima, entre as principais.