Foi retirado do ar o programa Sicalc AA da Receita Federal e os documentos de arrecadação deverão ser emitidos tão somente pelo sistema web.
A RFB atualizou em junho o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SicalcWeb) cujo acesso ocorre de forma direta no site da Receita sem a necessidade de realizar download ou instalar quaisquer programas, para emissão de Documentos de Arrecadação de Receita Federais (DARF).
A nova versão do SicalcWeb facilita a emissão do DARF com um padrão de código de barras mais ágil podendo inclusive ser utilizado quando de pagamentos em atraso, o que não ocorria com modelo anterior. A implementação deste novo código para todos os impostos, contudo está sendo feita de forma gradual, pois demanda alterações também nos sistemas de controle da dívida tributária.
O antigo Sicalc AA, precisava ser baixado e instalado pelo operador, foi permanentemente desativado e não receberá, portanto, novas atualizações.
Salientamos que os documentos ainda emitidos sem código de barras podem ser pagos pelos canais de atendimento dos bancos, inclusive via internet banking (canais digitais). Caso encontre alguma dificuldade, o contribuinte deve consultar sua própria instituição financeira para obter orientação sobre as formas de pagamento de DARF sem código de barras.
A RFB continua determinada a que todo DARF tenha um código de barras, assim como já ocorre com outros documentos de arrecadação sob sua gestão, tais como o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).