No último dia 15 de março, a PGFN reabriu as condições para a Transação Tributária. Ocorreram poucas alterações com relação a anterior, que teve seu auge em 2020 em plena pandemia. Apesar de aparentemente parecer um REFIS (acrônimo que praticamente institucionalizou os parcelamentos especiais dos débitos tributários), a Transação não é um parcelamento especial, mas sim uma espécie de ‘acordo’ entre a PGFN e os contribuintes com débitos de impostos inscritos em Dívida Ativa.