Mudanças na aposentadoria para 2023

Como sabemos, a aposentadoria é um benefício pago pelo governo aos trabalhadores quando se aposentam. Isso ocorre, após terem atingido uma idade determinada e tendo realizado suas contribuições. Quando solicitado, o benefício proporciona o sustento aos que não podem mais exercer suas profissões por conta de sua idade, ou não desejam.

 

Por isso, o benefício faz o pagamento mensal de um valor determinado com base nos ganhos do profissional. Tudo isso, claro, seguindo alguns requisitos estabelecidos em lei que devem ser cumpridos. Recentemente, algumas mudanças aconteceram no que diz respeito à aposentadoria. 

 

Com foco em te auxiliar a entender o que mudou, nós da Mastercapital preparamos esse conteúdo. Nele, iremos te mostrar quais foram essas mudanças e o que mais mudou no pagamento do benefício. Fique aqui com a gente, leia nosso conteúdo e entenda o que muda para 2023 e mais algumas informações. Bora lá? 

 

Novas regras da aposentadoria: Entenda o que mudou:

 

Com as novas regras da aposentadoria, entram em cena as contribuições somadas por pontos. Ou seja, para os homens, será necessário 100 pontos para que a aposentadoria seja possível. Para exemplificar, será feita a soma da idade mais os anos de contribuição, ou seja, para 65 anos de idade, será exigido 35 anos de contribuição.

 

Já as mulheres precisarão de 90 pontos para se aposentarem, sendo 30 destes pontos relativos à contribuição. Dessa forma, a ideia é que ocorra a soma de um ponto tanto para os homens, quanto para as mulheres. Assim, irá ocorrer o aumento de um ponto por ano até 2028. 

 

Também muda a idade mínima para as mulheres, então para que ocorra a aposentadoria, será preciso no mínimo 15 anos de contribuição. Isso, claro, ligado à idade que terá que ser de, no mínimo 65 anos de idade. Com a mudança, boa parte da população será afetada e deve “estranhar” as novas regras. 

 

Como as mudanças irão afetar os contribuintes?

 

Como citado acima, as mudanças que irão acontecer afetarão boa parte dos contribuintes. Isso irá ocorrer, pois várias modalidades do benefício irão mudar, como o tempo de contribuição que, por enquanto, está parcialmente inativo. Antes, era pago um determinado período para que pudesse ocorrer a aposentadoria.

 

Agora, com as mudanças, a ideia inicial era que a faixa etária para que o  benefício fosse solicitado mudasse. No entanto, algumas mudanças na legislação permitiram que a faixa etária fosse mantida. Mas, vamos falar mais um pouco sobre essas mudanças que estão acontecendo em 2023. 

 

Fim da aposentadoria por tempo de contribuição

 

A aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais, porém, será mantida aos segurados que fizeram a solicitação antes do dia 13 de novembro de 2019. Além da mudança, para que o benefício seja solicitado será exigido idade mínima. Dessa maneira, as regras para a contribuição ficaram da seguinte forma:

 

  • 55 anos somados a mais 15 anos de contribuição para grau alto de insalubridade;
  • 58 anos de idade mais 20 anos de contribuição para o grau médio;
  • 60 anos com mais 25 anos de contribuições para graus de baixo risco;

 

As novas regras passam a valer a partir de janeiro de 2023. Por isso, caso você ainda tenha dúvidas, nos envie uma mensagem! Quer saber mais sobre direito previdenciário? Continue aqui em nossa página de blog e confira: 

 

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